Advocacia especializada em proteção do trabalhador
Sofreu injustiças no trabalho?
Foi demitido sem receber seus direitos, trabalhou horas extras não pagas ou passou por outras situações irregulares?
Você pode ter direito a indenização ou valores que ainda não recebeu.
Advocacia especializada em proteção do trabalhador
Sofreu injustiças no trabalho?
Foi demitido sem receber seus direitos, trabalhou horas extras não pagas ou passou por outras situações irregulares?
Você pode ter direito a indenização ou valores que ainda não recebeu.
Ocorre quando o trabalhador sofre lesão ou doença relacionada diretamente ao exercício de suas funções.
A empresa tem o dever de comunicar ao INSS (CAT) e garantir estabilidade no emprego após o retorno.
Muitas empresas tentam não registrar o acidente para evitar custos com afastamento, indenização ou aumento no valor do seguro.
Exemplo real: Funcionário sofre queda durante o expediente, mas a empresa registra como acidente “fora do trabalho” para se isentar de responsabilidade.
Existem situações em que o trabalhador não pode ser demitido, como:
• Gestante (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto) • Acidente de trabalho (12 meses após o retorno) • Membro da CIPA (durante o mandato e 1 ano após)
A demissão nesse período pode gerar reintegração ou indenização equivalente.
📌 Exemplo real: Auxiliar de produção sofre acidente, recebe alta e é demitido 2 meses depois.
Ocorre quando o trabalhador sofre lesão ou doença relacionada diretamente ao exercício de suas funções.
A empresa tem o dever de comunicar ao INSS (CAT) e garantir estabilidade no emprego após o retorno.
Muitas empresas tentam não registrar o acidente para evitar custos com afastamento, indenização ou aumento no valor do seguro.
Exemplo real: Funcionário sofre queda durante o expediente, mas a empresa registra como acidente “fora do trabalho” para se isentar de responsabilidade.
Existem situações em que o trabalhador não pode ser demitido, como:
• Gestante (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto) • Acidente de trabalho (12 meses após o retorno) • Membro da CIPA (durante o mandato e 1 ano após)
A demissão nesse período pode gerar reintegração ou indenização equivalente.
📌 Exemplo real: Auxiliar de produção sofre acidente, recebe alta e é demitido 2 meses depois.
Ocorre quando o trabalhador sofre lesão ou doença relacionada diretamente ao exercício de suas funções.
A empresa tem o dever de comunicar ao INSS (CAT) e garantir estabilidade no emprego após o retorno.
Muitas empresas tentam não registrar o acidente para evitar custos com afastamento, indenização ou aumento no valor do seguro.
Exemplo real: Funcionário sofre queda durante o expediente, mas a empresa registra como acidente “fora do trabalho” para se isentar de responsabilidade.
Existem situações em que o trabalhador não pode ser demitido, como:
• Gestante (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto) • Acidente de trabalho (12 meses após o retorno) • Membro da CIPA (durante o mandato e 1 ano após)
A demissão nesse período pode gerar reintegração ou indenização equivalente.
📌 Exemplo real: Auxiliar de produção sofre acidente, recebe alta e é demitido 2 meses depois.